15/01/2024 – 18:36
Ricardo Stuckert
Acidente com barragem da Vale em Brumadinho (MG) em 2019
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que deixa claro que indenizações recebidas por vítimas de desastres com barragens não serão contabilizadas no cálculo de renda familiar (Lei 14.809/24). A ideia é evitar que pessoas indenizadas sejam excluídas de programas sociais por conta desse aumento artificial na renda.
O texto tem origem no Projeto de Lei 4034/19, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. O presidente Lula sancionou o texto sem vetos.
- Comissão aprova criação de programa de incentivo ao cultivo e à exportação de açaí
- Comissão aprova projeto que exige autodeclaração de cor de candidatos e cria regras para cotas eleitorais
- Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais
- Hugo Motta destaca mudança histórica para os trabalhadores
- Comissão debate os 70 anos da Comissão Nacional de Energia Nuclear
De acordo com o texto, indenizações ou auxílios recebidos em razão de rompimentos ou colapsos de barragens não serão considerados renda familiar para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Assim, o recebimento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não será interrompido, ainda que a soma de ganho regular com indenização ultrapasse o limite máximo de renda familiar no programa.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
