16/02/2024 – 17:41
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Jonas Donizette pretende incluir a regra no Código Civil
O Projeto de Lei 5906/23 obriga o companheiro agressor a arcar com todo ressarcimento à mulher vítima de violência doméstica. O texto estabelece que o recurso deverá sair da meação do cônjuge ou companheiro agressor. Meação é a divisão igualitária dos bens comuns adquiridos durante a vigência do casamento ou da união estável.
A proposta inclui a regra no Código Civil, sendo que a Lei Maria da Penha já garante que o ressarcimento de mulher vítima de violência não poderá impactar seu patrimônio ou de seus dependentes.
- Comissão cancela debate sobre regulamentação da convenção da OIT sobre negociação coletiva
- Projeto cria Marco da Economia Digital e define regras para uso de IA no Brasil
- Nova lei prorroga linha de crédito para Santas Casas e hospitais filantrópicos
- Comissão da Câmara debate impactos da pirataria no mercado de apostas on-line
- Lei aumenta penas para violência sexual digital contra crianças e adolescentes e endurece punições
Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, a ideia é “explicitar” essa orientação no Código Civil e foi motivada por um evento organizado pelo Conselho da Justiça Federal conhecido como Jornada do Direito Civil.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
