Raul Spinassé/CFOAB
Norma cria dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB
A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de melhorar a organização interna da entidade.
Ao alterar o Estatuto da Advocacia, a norma:
- cria dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB, de diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto;
- atualiza a função do corregedor-geral; e
- permite que os conselhos seccionais criem diretorias temporárias com temas específicos, para dar maior flexibilidade de adaptação a demandas específicas.
A criação das diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.
A nova lei é originada do Projeto de Lei 1743/24, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), aprovado pelos deputados e pelos senadores.
O texto foi sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
🔥 LEIA TAMBÉM
- Hugo Motta defende diálogo e respeito entre os Poderes para fortalecer instituições
- Projeto fixa em 15 dias o prazo para devedor contestar dívida na Justiça
- Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores
- Projeto prevê lista tríplice para diretores de agências reguladoras e novas regras para perda de mandato
- Projeto cria política nacional para proteger povos e comunidades tradicionais de terreiro
*Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
