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Medida provisória altera definição de Empresa Estratégia de Defesa

10/06/2022 – 19:05  

Roque de Sá/Agência Senado

Regras para credenciamento de EED serão definidas em ato do ministro da Defesa

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1123/22, que estabelece regras para credenciamento e descredenciamento de Empresa Estratégica de Defesa (EED). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

A MP altera a Lei 12.598/12 para definir ainda que as EED “são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para preservação da segurança e defesa nacional contra ameaças externas”.

Aquela lei reúne normas especiais para compra, contratação e desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa e estabelece incentivos à área estratégica de defesa, inclusive por meio de benefícios tributários (isenção de PIS/Cofins e IPI).

Atualmente, para ser classificada como EED uma empresa precisa se credenciar no Ministério da Defesa e atender a critérios como ter sede no País, dispor de comprovado conhecimento científico ou tecnológico e assegurar o controle acionário de brasileiros, admitida a participação de estrangeiros no capital.

Entre outros pontos, esse tratamento diferenciado para as EED pretende incentivar as indústrias do setor de defesa a desenvolverem produtos e serviços e a ganharem escala com o estímulo para exportação, além de garantir vínculos das empresas com o atendimento das necessidades das Forças Armadas.

Ato do ministro
A nova MP prevê que regras para credenciamento e descredenciamento de EED serão definidas em ato do ministro da Defesa. Pelo texto, o descredenciamento poderá ocorrer a pedido ou de ofício, assegurado o direito de ampla defesa.

A hipótese de descredenciamento a pedido não afastará a obrigatoriedade da EED no cumprimento de tarefas até a conclusão dos projetos estratégicos e da entrega de todos os itens contratados pelo ministério ou pelas Forças Armadas.

O ministro da Defesa poderá negar descredenciamento imediato da EED quando houver risco para o interesse da defesa nacional. Se for esse o caso, a empresa poderá ainda ser obrigada a permanecer na condição de EED por até cinco anos.

Ainda segundo a medida provisória, o Ministério da Defesa deverá informar ao Ministério da Economia as eventuais alterações na condição de EED, para que a respectiva junta comercial promova as anotações nos registros da empresa.

“As empresas estratégicas de defesa desempenham papéis essenciais na garantia das capacidades operacionais das Forças Armadas. Por esse motivo, e por terem tratamento diferenciado, a União não deveria ser surpreendida nas operações de liquidação, fusão, cisão, venda ou alteração de capital social”, diz o ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Oliveira, na justificativa que acompanha a MP.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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