O uso dos espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser suspenso. É o que prevê o projeto de decreto legislativo (PDL 577/2020) apresentado pelos senadores Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA) e Jaques Wagner (PT-BA).
A proposta suspende o Decreto 10.576, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece que pessoas físicas ou jurídicas podem requerer o uso desses espaços físicos junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de apresentação de projeto técnico.
A justificativa apresentada pelos senadores é que o decreto em vigor exclui a atividade fiscalizatória do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a atuação do Ministério do Meio Ambiente sobre a cessão desses espaços físicos.
Além disso, segundo os senadores, a prática da aquicultura pode gerar impactos ambientais. Para sua realização é necessário licenciamento ambiental, conforme estabelece o art. 10 da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981.
“Em meio a processos que se caracterizam por ‘passar a boiada’, em que, pelo manto da desburocratização e modernização, os órgãos ambientais deixam de ter voz ativa em atividades potencialmente poluidoras, em ofensa aos ditames constitucionais de proteção ambiental, é necessário que o decreto seja urgentemente sustado”, enfatiza o senador Paulo Rocha.
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Ana Luísa Santos, com supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
