Vinte municípios do Rio Grande do Sul agora fazem parte da Rota Turística Vale da Felicidade. É o que estabelece a Lei 15.482, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.028/2022, do deputado Osmar Terra (PL-RS). No Senado, o texto foi aprovado em julho, com relatoria do senador Hermes Klann (PL-SC).
Integram a rota os municípios de Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Capela de Santana, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Portão, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Vendelino, Tupandi e Vale Real.
O texto tem o objetivo de estimular o desenvolvimento do turismo na região. Prevê que a rota receberá o apoio de programas oficiais voltados à regionalização do turismo. Em caso de desmembramento ou fusão de municípios envolvendo aqueles que integram a rota, os novos municípios formados também farão parte dela.
Na fundamentação, Hermes Klann argumentou que o projeto valoriza municípios localizados em uma região estratégica entre a Região Metropolitana de Porto Alegre e a Serra Gaúcha.
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Segundo o relator, a área destaca-se pela forte influência das imigrações alemã, italiana e de outros grupos formadores da identidade regional, preservada em festas tradicionais, roteiros rurais, gastronomia típica, patrimônio arquitetônico e manifestações culturais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
