O uso de dinheiro público para a compra de bens supérfluos, que vão além da qualidade e quantidade necessária, pode ser proibido. É o que determina o PL 18/2021, que veda a aquisição de bebidas alcoólicas de qualquer tipo e que produtos alimentícios devam integrar a lista da cesta básica definida pelo Poder Executivo, “salvo se houver fundamentação expressa que justifique tais aquisições”.
O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania- SE), altera a Lei 8.666, de 1993, que estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Para o parlamentar, o dinheiro da coletividade tem sido usado para a compra de “bens de luxo e iguarias gastronômicas”, opostos à austeridade do gasto público.
“Enquanto as famílias mais pobres sofrem para conseguir adquirir os alimentos que integram uma cesta básica, somos constantemente afrontados pela realização de gastos da administração pública que não condizem com a realidade do nosso país”, argumenta o senador.
De acordo com Alessandro Vieira, o projeto pode garantir que as compras feitas pelo governo sejam destinadas somente à aquisição de bens com qualidade e quantidade estritamente necessárias para cumprir as finalidades às quais se destinam. “Até quando aceitaremos que os agentes públicos usem o dinheiro do contribuinte, gastando milhões de reais, para se fartarem com frutos do mar, vinhos, espumantes, sorvetes, entre outras coisas?”, questiona.
Pelas redes sociais, o parlamentar criticou os gastos do governo federal com alimentos, que chegaram no passado a R$ 1,8 bilhão, e incluem vinho, chiclete, leite condensado, pizza e refrigerantes, e foram divulgados em levantamento feito pela imprensa por meio de dados públicos. “Eu e os deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (DEM-RJ) solicitamos ao TCU apuração dos gastos indevidos do Executivo com alimentação. Em meio a uma grave crise econômica e sanitária, o aumento de despesas é absolutamente preocupante e precisa ser investigado”, disse.
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Ana Lídia Araújo sob a supervisão de Paola Lima
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
