Já está em vigor a Lei 14.787, de 2023, que amplia até 2028 o prazo do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A lei é decorrente do PL 5.610/2023, dos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Carlos Portinho (PL-RJ), aprovado pela Câmara há uma semana. A sanção, do dia 28 de dezembro, foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União.
O regime aduaneiro especial, teria a validade encerrada em 31 de dezembro de 2023. Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos. Esse regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).
Em 2008, concessionárias de transporte ferroviário foram incluídas entre as empresas que podem ser beneficiárias do programa. O Reporto vem sendo prorrogado desde 2007 pelo Congresso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
- Vídeo: Urnas exibirão fotos de candidatos a vice e de suplentes de senadores
- Vídeo: Com linguagem acessível, oficina explica Lei Maria da Penha no Senado
- Comissão aprova MP que destina até R$ 30 bi para transporte urbano
- Leila diz que apresenta relatório da MP da ‘taxa das blusinhas’ na segunda
- Lei abre caminho para corte de impostos sobre combustíveis
