Foi sancionada a Lei 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação. A nova norma também altera a Lei 13.536, de 2017, ampliando prazos de bolsas de estudo por motivos semelhantes. A iniciativa visa assegurar a continuidade dos estudos de alunos que se tornam mães ou pais. A lei é originada do PL 1.741/2022, aprovado pelo Senado em junho.
Fonte: Agência Senado
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