Quem precisa chegar ao local da votação, mas tem uma deficiência ou com mobilidade reduzida e dificuldade de deslocamento, pode solicitar à Justiça Eleitoral transporte individual até a sua seção eleitoral. A solicitação deve ser feita até 20 dias antes da data da eleição, no cartório eleitoral ou em canais de atendimento definidos pelo TRE do estado em que o eleitor está cadastrado.
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Fonte: Agência Senado
