28/01/2021 – 20:50
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5628/20, que determina que as decisões liminares do Supremo Tribunal Federal em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) terão efeitos ex nunc – “do momento em diante”.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior, autor da proposta
A ADPF é uma das ações que integra o sistema de controle da constitucionalidade, assim como a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade.
- Especialistas defendem Cide para empresas de tecnologia sem substituir a remuneração de direitos autorais
- Nova lei permite parceria entre pontos de cultura e escolas
- Projeto torna obrigatórios dispositivos de segurança em piscinas
- Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia
- Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher
Pelo texto, caso concedidas para suspender uma lei ou ato normativo questionado, essas liminares tornarão aplicável a legislação existente, salvo expressa manifestação em contrário.
“A Lei 9.882/99 regula a ADPF, uma das ações do controle concentrado de constitucionalidade, mas não traz previsão acerca dos efeitos da liminar, configurando lacuna legislativa”, explicou o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), ao defender a proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
