08/02/2022 – 11:15
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Kim Kataguirir: bens do Estado não podem ser usados como propriedade particular
O Projeto de Lei 3392/21 prevê regras para o uso de aeronaves oficiais, próprias da União ou alugadas. Pelo texto, somente o presidente da República e seu cônjuge poderão usar os aviões. Outras autoridades, apenas em missão oficial justificada. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), sujeita o uso irregular dos aviões oficiais a crime de responsabilidade ou de improbidade, previstos, respectivamente, nas leis 1.079/50 (Lei do Impeachment) e 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).
- Comissão mista adia votação de MP que simplifica regras para motoboys e mototaxistas
- Novas tecnologias facilitam atendimento a mulheres vítimas de violência
- Comissão mista aprova fim da "taxa das blusinhas"; proposta segue para o Plenário da Câmara
- Projeto cria exceções a restrições fiscais para benefícios e despesas em 2026
- Câmara aprova criação de rota turística da fé em Cidade Ocidental (GO)
Além disso, proíbe, em qualquer hipótese, o transporte de familiares das autoridades, mesmo havendo vagas ociosas e custo zero para os cofres públicos.
Para Kataguiri, há um histórico de abuso no uso de jatos da Força Aérea Brasileira (FAB) para o transporte de autoridades. “Tornou-se comum ver jatos transportando familiares de autoridades, pessoas não relacionadas às missões oficiais e outros abusos”, disse.
A proposta, segundo ele, visa corrigir essa situação. “Pretendemos, com isso, fazer com que os bens do Estado não sejam usados como propriedade particular.”
Medidas
O texto prevê regras detalhadas para o uso das aeronaves:
- O transporte aéreo oficial destina-se, prioritariamente, às missões nacionais e internacionais do presidente da República, que pode ser acompanhado de seu cônjuge;
- Além do presidente, podem ser transportados, quando em missão oficial, outras autoridades, como o vice-presidente da República, os presidentes dos outros poderes (Legislativo e Judiciário), os ministros da Defesa e das Relações Exteriores e os comandantes militares;
- Podem ser transportados outros agentes públicos, desde que estejam acompanhando o presidente da República, ou as autoridades citadas no tópico anterior, em missão oficial;
- As missões oficiais serão precedidas de justificativa escrita, que conterá, no mínimo: os nomes dos transportados, o plano de voo e o custo da operação, entre outras informações;
- No caso do transporte de outros agentes públicos, devem ser comunicados os motivos pelos quais integram a missão oficial e as atividades que nela desempenharão;
- A justificativa será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos portais de transparência.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
