18/02/2022 – 18:26
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Bezerra: “Fatos e opiniões divulgados por agente público são de interesse público”
O Projeto de Lei 69/22 proíbe detentores de mandatos eletivos, autoridades da administração pública, pessoas jurídicas de direito público ou seus representantes de excluir ou bloquear usuários ou seguidores em redes sociais, ou de outra forma limitar o acesso às informações veiculadas. O projeto insere as medidas no marco civil da internet.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta assegura ao usuário de internet acesso irrestrito às informações divulgadas por essas pessoas nas redes sociais.
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O texto admite, porém, moderação de postagem, ou seja, as ações do provedor de rede social destinadas à exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdo gerado por usuário ou seguidor, no caso de ofensa aos titulares de mandatos eletivos e outras autoridades, assegurado o direito de resposta.
Autor do projeto, o deputado Denis Bezerra (PSB-CE) argumenta que os dados, fatos e opiniões divulgados por agente público são de interesse público. “Podem alavancar ou prejudicar políticas públicas, podem gerar efeitos eleitorais, podem conduzir, estimular ou deformar o debate público”, aponta.
Constituição
“Nesse caso, recai sobre essa atividade toda a responsabilidade prevista na Carta Magna para os atos da administração pública, devendo satisfazer os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, completa.
Segundo o parlamentar, o bloqueio de indivíduos, impedindo-os de acessar as informações divulgadas, configura quebra desses princípios, por conferir à comunicação de agente público caráter seletivo, de informação a uma comunidade delimitada.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
