07/04/2025 – 18:07
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Heitor Schuch, autor da proposta
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/25 permite que as entidades sem fins lucrativos que exercem alguma atividade empresarial, inclusive os sindicatos, sejam incluídos no regime do Simples Nacional, dependendo da receita bruta anual.
Pelo texto, apenas os rendimentos gerados pelas atividades empresariais estarão sujeitos à tributação pelo Simples.
- Deputado sugere que Câmara avalie propostas sobre educação a distância que estão em tramitação
- Comissão aprova proposta de adoção de hip hop nas escolas públicas
- Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos
- Nova medida provisória destina mais R$ 360 milhões para enfrentamento das consequências de desastres climáticos
- Rádios e TVs comunitárias cobram novas outorgas e mais recursos em audiência na Câmara
O projeto, em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS). “Do ponto de vista econômico, essa medida incentiva os sindicatos a desempenharem atividades empresariais acessórias, criando novas fontes de receita que podem ser revertidas em prol de suas finalidades institucionais”, explica Schuch.
Para aderir ao regime, as entidades deverão cumprir certos requisitos anuais, como comprovar a natureza sem fins lucrativos e destinar os lucros da atividade empresarial aos objetivos institucionais.
Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Trabalho; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
