22/02/2021 – 20:44
O Projeto de Lei 451/21 garante a pessoas e a empresas cujas atividades, obras ou empreendimentos promovam a preservação ou a recuperação ambiental condições facilitadas – descontos, maior prazo e menos exigências – em transações envolvendo a quitação de débitos com a Fazenda Pública, de natureza tributária ou não. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Divulgação/Câmara dos Deputados
Igor Kannário, autor da proposta
Segundo o texto, caberá ao poder Executivo definir quais atividades, obras e empreendimentos poderão contar com condições especiais de transação bem como as formas de comprovação e aferição da adoção de medidas de preservação ou recuperação ambiental, a exemplo da certificação ambiental.
- Frei Orlando terá nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
- Projeto extingue margem de cartão de crédito em empréstimo consignado do INSS
- Projeto eleva para R$ 250 mil o teto de isenção de IPI na compra de carros por pessoas com deficiência
- Câmara pode votar medidas provisórias e projetos ligados ao agronegócio na próxima semana
- Projeto disciplina uso de recursos públicos e concessão de bolsas em ciência e tecnologia
“A atuação da pessoa física ou jurídica em prol da sustentabilidade ambiental deverá ser comprovada por meio de certificação ambiental reconhecida pelo Governo Federal ou por meio do cumprimento de critérios e exigências definidas em regulamento”, explica o autor, deputado Igor Kannário (DEM-BA).
“Entendemos que essa medida traz estímulo à adoção de processos ambientalmente sustentáveis nos mais diversos setores econômicos e produtivos, sendo, portanto, relevante para a tão necessária migração para um novo paradigma que reconhece tanto o valor intrínseco do meio ambiente quanto a importância do equilíbrio ecológico para a manutenção da vida humana com saúde e qualidade”, acrescenta o deputado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
