14/01/2022 – 10:13
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Kataguiri: quando há dúvida sobre determinada matéria em um processo penal, deve-se julgar em favor da sociedade
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2571/21, que tem como objetivo dar mais celeridade aos processos penais de competência originária dos tribunais. A proposta, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), altera a Lei dos Recursos Extraordinário e Especial.
Pela proposta, o relator do processo passa a ter poder de decidir, monocraticamente, se aceita ou rejeita a denúncia ou queixa. Caso ela seja aceita, o processo segue o curso normal; apenas em caso de rejeição o autor da acusação pode contestar a decisão.
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A norma se aplica às ações penais de competência originária dos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e dos tribunais regionais federais (TRFs).
“Durante o processo penal, vige o princípio do in dubio pro societate, ou seja, a dúvida determina que o processo deve seguir seu curso — o que justifica a proposta de tornar irrecorrível a decisão monocrática que aceita a denúncia ou queixa. O princípio do in dubio pro reu só vige no momento do julgamento”, lembra o deputado.
O projeto de Kataguiri ainda revoga a Lei 8.658/93, cujo teor foi inserido na nova redação dada à Lei dos Recursos Extraordinário e Especial.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Ana Chalub
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
