22/03/2022 – 10:24
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Devem ser comprovadas a eficácia e a segurança do medicamento para o novo uso
Entrou em vigor nesta terça-feira (22) a Lei 14.313/22, que autoriza a prescrição no Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos e produtos com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
A Conitec é um órgão de assessoramento do Ministério da Saúde que avalia os medicamentos e protocolos clínicos usados no SUS.
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A nova lei foi publicada nesta terça no Diário Oficial da União. A norma é oriunda de proposta (PL 1613/21) do ex-senador Cássio Cunha Lima (PB). Não houve vetos ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Regras
De acordo com a lei, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do ministério.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
