04/05/2021 – 16:46
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Votações em Plenário
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 2462/91, que revoga a Lei de Segurança Nacional (7.170/83) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Margarete Coelho (PP-PI) a 14 projetos sobre o assunto, será criado um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos. Entre eles os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado a direito de manifestação.
- Comissão aprova projeto que cria marco legal de combate às apostas clandestinas
- Especialistas defendem mudança na legislação e melhoria na fiscalização para evitar fake news nas eleições
- Comissão especial debate projeto que cria política nacional para pessoas com autismo
- Comissão aprova cota de 15% no Minha Casa, Minha Vida para famílias com renda de até R$ 1,8 mil
- Projeto limita saques em espécie a R$ 100 mil por mês para combater lavagem de dinheiro
Assim, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mas aumenta para 2 a 8 anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
