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Câmara aprova punição para quem obstruir via pública com barricadas para cometer crimes

11/12/2024 – 23:32  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Delegado Ramagem, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de bloquear ou obstruir via pública com barricadas para cometer crimes. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o Projeto de Lei 3191/24 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).

O projeto prevê pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública, restringir a livre circulação de pessoas, bens e serviços ou causar qualquer tipo de embaraço à perseguição policial ou à atuação das forças de segurança pública com o uso de barricadas.

Para efeitos de caracterização do crime, as barricadas são definidas como o obstáculo defensivo criado pelo ajuntamento de objetos, podendo ser feitas com barricas, estacas ou qualquer outro meio que obstrua total ou parcialmente a via pública.

Nesse caso, incluem-se construções de alvenaria, cancelas, colunas ou paredes de concreto e congêneres.

A intenção é evitar que o crime organizado impeça o acesso de veículos policiais em áreas nas quais atuem milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões.

Qualificação
O texto prevê ainda aumento em 2/3 da pena para aqueles que estiverem no comando individual ou coletivo de organização criminosa e praticarem, incitarem ou determinarem a prática desse novo crime.

Movimentos sociais
O texto aprovado deixa claro que não será crime montar barricadas provisórias em manifestações ou reivindicações de direitos e garantias constitucionais, seja em passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Mais informações em instantes

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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