A medida provisória que dispensava mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete de autorização dos órgãos estaduais de trânsito (MP 1360/26) perdeu a validade nesta terça-feira (15) sem ser votada pelo Congresso Nacional.
Editada pelo governo federal em 19 de maio, a MP tinha prazo de vigência inicial de 60 dias, prorrogado por mais 60. Para que as regras fossem efetivadas, a MP 1360/26 precisaria ser aprovada por comissão mista e, depois, pela maioria simples da Câmara e do Senado.
No início de setembro, a comissão mista que analisava a MP marcou reunião para analisar o relatório do deputado Alfredinho (PT-SP), mas a votação não ocorreu.
Agora, o Congresso tem o dever constitucional de editar decreto legislativo para regular as relações jurídicas surgidas enquanto a MP esteve em vigor.
O texto dispensava a autorização dos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete. Também desobrigava o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
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A medida revogava as exigências de idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade.
* Da Agência Senado
Fonte: Agência Câmara de Notícias
