25/03/2022 – 10:31
Pedro Guerreiro/Ag. Pará
Veto foi derrubado pelo Congresso no dia 17 de março
Entrou em vigor nesta sexta-feira (25) a Lei 14.314/22, que suspende, até 31 de dezembro de 2021, os prazos de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março de 2020, data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de Covid-19.
Pelo texto, a contagem dos prazos volta a correr a partir de 1º de janeiro de 2022. A Lei 14.314/22 foi publicada nesta sexta no Diário Oficial da União.
- Projeto garante a pessoas com necessidades especiais atendimento especializado em seleção para ensino superior
- Projeto cria política para proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados
- Projeto proíbe venda de vapes para nascidos a partir de 2009
- Frei Orlando terá nome inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
- Projeto extingue margem de cartão de crédito em empréstimo consignado do INSS
A lei é oriunda de um projeto (PL 1676/20) do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), integralmente vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, e cujo veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Na mensagem de veto, ele alegou que o projeto havia perdido o seu objeto, já que o prazo de suspensão proposto já tinha transcorrido.
O veto ocorreu em janeiro, durante o recesso do Poder Legislativo. No último dia 17 os deputados e senadores derrubaram o veto presidencial, permitindo a transformação do projeto em lei.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
