Os partidos políticos e as campanhas feitas nas eleições de 2022 utilizaram dinheiro público para financiar a estrutura partidária e as atividades dos candidatos durante o primeiro e segundo turnos. Para fiscalizar a aplicação dos recursos, a legislação determina que sejam apresentadas prestações de contas à Justiça Eleitoral, órgão do Judiciário responsável pela análise da aplicação dos recursos.
No caso de candidatos, as prestações de eleitos e não eleitos, coligações e federações devem ser apresentadas durante o pleito.
Recibos
Os responsáveis pela assessoria contábil das campanhas devem encaminhar à Justiça os extratos bancários, notas fiscais, contratos, recibos de transferências para comprovar a destinação dos recursos destinados a cobrir as despesas de campanha com viagens, contratação de agências de publicidade, locação de palco para comícios, entre outros gastos.
Dois dias após o fim do segundo turno, o relatório completo das receitas e despesas da campanha no primeiro turno deve ser entregue à Justiça Eleitoral. Quem disputou o segundo turno tem 20 dias para apresentar as contas após o pleito.
Pelas regras das eleições, os candidatos eleitos só podem ser diplomados para exercer os mandatos se tiverem apresentado as contas de campanha, que devem estar aprovadas pela Justiça Eleitoral.
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Penalidade
As contas dos candidatos à Presidência da República são julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os tribunais regionais eleitorais são responsáveis pela análise das prestações dos candidatos aos cargos de governador, senador e deputado estadual, distrital e federal.
Se forem encontradas irregularidades na aplicação dos recursos e a prestação for rejeitada, penalidades serão aplicadas aos partidos, candidatos e coligações, como a suspensão de repasses do Fundo Partidário e a devolução de recursos aos cofres públicos.
Fonte: Agência Brasil
