Crianças e adolescentes que precisam de proteção por ameaça de morte e ausência dos pais passarão a ser incluídas no Programa de Acolhimento Familiar em Família Solidária. As regas de funcionamento dessa modalidade de adoção foram estabelecidas por uma resolução do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e estão publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6).
De acordo com a norma, os menores de 18 anos que venham a fazer parte do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), desacompanhados dos pais ou responsáveis, serão acolhidos por famílias previamente selecionadas, avaliadas e cadastradas.
Para participarem, os grupos familiares também passarão por formação sobre os temas de proteção integral, política de atendimento e as especificidades de segurança do programa, com o mínimo de 20 horas/aula. Além disso, serão feitos encontros mensais para a formação continuada, troca de experiências e acompanhamento das famílias, pela equipe técnica do programa.
Uma metodologia de acolhimento deverá ser desenvolvida pela Coordenação Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, que também fará parte da formação prevista às famílias solidárias.
As regras preveem um esforço conjunto no acompanhamento da família de origem da criança ameaçada de morte, com o objetivo de promover a reintegração familiar. Mas em caso de direcionamento para família solidária, a guarda deverá ser autorizada pela Justiça. O Sistema de Garantia de Direitos também atuará na proteção da criança ou adolescente ameaçada.
- Jornalistas indígenas lançam manual inédito de comunicação
- Relógio da longevidade é tema do Caminhos da Reportagem
- Polícia registra 783 mil atendimentos especializados à mulher em 2025
- Dia dos Pais: combate à misoginia começa pelo exemplo em casa
- Agência Nacional de Proteção de Dados abre investigação contra plataforma Discord
As famílias solidárias receberão subsídio financeiro de um salário mínimo, atualmente R$ 1.320, para custear as despesas da criança ou adolescente. O valor será entregue, por meio de depósito, transferência ou ordem bancária ao membro definido no Termo de Guarda e Responsabilidade.
Também será necessário a assinatura de outro termo que garantirá o sigilo das informações de proteção, de identificação do ameaçado e das estratégias de segurança do PPCAAM.
Os recursos para financiar o programa de acolhimento poderão ter origem federais, estaduais, municipais e distrital; ou ainda ser de fundos para financiamento dos direitos da criança e do adolescente, como o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA), por exemplo.
Fonte: Agência Brasil
