04/05/2021 – 16:46
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Votações em Plenário
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 2462/91, que revoga a Lei de Segurança Nacional (7.170/83) e acrescenta no Código Penal vários crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Margarete Coelho (PP-PI) a 14 projetos sobre o assunto, será criado um novo título no código para tipificar dez crimes em cinco capítulos. Entre eles os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado a direito de manifestação.
- Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência
- Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
- Debatedores defendem fortalecimento de ouvidorias externas das defensorias públicas
- Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades
- Comissão aprova criação de plataforma para aproximar pequenos municípios e universidades
Assim, no capítulo dos crimes contra a cidadania, fica proibido impedir, com violência ou ameaça grave o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
A pena é de 1 a 4 anos de reclusão, mas aumenta para 2 a 8 anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
