INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2025
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, fundamentada no artigo 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021 e, com base no artigo 100, inciso VII, do Regimento Interno do Detran-DF,conforme processo SEI nº 00055-00100506/2025-67, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 14/2025, para a contratação, por inexigibilidade de licitação, a(s) contratação(ões) abaixo especificada(s): Empresa: CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA CNPJ n.º °13.859.951/0001-62. Objeto: Contratação, por inexigibilidade de licitação, de 12 (doze) inscrições para participação de servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) no curso técnico especializado denominado “A Contratação de Serviços Terceirizados, a partir das regras do Decreto nº 12.174, da jurisprudência do TCU e Instruções Normativas do MGI”, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. Valor Global: R$ 43.412,00 (quarenta e três mil quatrocentos e doze reais). Autorização: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 03 de outubro de 2025
Fonte: DETRAN – DF