O serviço de atendimento pré-hospitalar prestado pelos bombeiros militares dos Estados e do DF poderá receber verbas de emendas parlamentares voltadas à saúde. É o que estabelece a Lei Complementar 234, de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (7).
Para receber os recursos, segundo a nova lei, será obrigatório o cumprimento de requisitos a serem definidos pelo Poder Executivo. Além disso, as despesas precisarão ser aprovadas pelo Ministério da Saúde.
A lei proíbe o uso dessas emendas para pagamento de salários ou de aposentadorias de bombeiros militares, assim como para qualquer custeio ou investimento que não seja relativo ao atendimento pré-hospitalar.
Com origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2021, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), a matéria foi aprovada no Senado em julho deste ano, com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
- Hermes Klann defende negociação em vez de PEC que acaba com escala 6×1
- Pauta da CCJ reúne escala 6×1, segurança e regras de trânsito
- Vídeo: Urnas exibirão fotos de candidatos a vice e de suplentes de senadores
- Vídeo: Com linguagem acessível, oficina explica Lei Maria da Penha no Senado
- Comissão aprova MP que destina até R$ 30 bi para transporte urbano
Fonte: Agência Senado
