O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (3), a Instrução nº 543, de 29 de agosto de 2024, que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Distrito Federal. Até o momento, 1.034.126 veículos estão licenciados, o que corresponde a 50% da frota registrada (2.060.860) e 81,3% da frota ativa – aquela que costuma ser licenciada (1.272.001).
De acordo com a norma, veículos com placa final 1 e 2 têm até dia 30 de setembro para realizar a renovação do licenciamento referente a 2024. A partir de 1° de outubro, para a circulação desses veículos será necessário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024. Veículos com placa terminada em 3, 4 e 5 devem ser licenciados até 31 de outubro; até 30 de novembro para os de final 6, 7 e 8; e até 31 de dezembro, os de final 9 e 0.
Após a quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes, o CRLV-e 2024 será disponibilizado ao proprietário, diretamente no aplicativo do Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços do Detran-DF (https://portal.detran.df.gov.br/). O documento também pode ser obtido no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Fiscalização
A partir do 1º dia subsequente ao final do prazo definido no calendário de renovação do licenciamento, o condutor deverá apresentar o CRLV-e 2024. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
Cronograma
Final da placa | Prazo de licenciamento | Início da fiscalização |
1 e 2 | 30 de setembro de 2024 | 1º de outubro de 2024 |
3, 4 e 5 | 31 de outubro de 2024 | 1º de novembro de 2024 |
6, 7 e 8 | 30 de novembro de 2024 | 1º de dezembro de 2024 |
9 e 0 | 31 de dezembro de 2024 | 1º de janeiro de 2025 |
Fonte: DETRAN – DF