INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 9/2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, com base no artigo 74, Inciso I, da Lei n.º 14.133/21, conforme processo SEI nº 00055-00030503/2024-78, reconheceu a Inexigibilidade de Licitação nº 9/2024, para contratação dos serviços públicos de fornecimento de água, coleta de esgoto e conservação de hidrômetros, prestados pela empresa pública, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, para atendimento em todas as unidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, situadas nas regiões administrativas do Distrito Federal, incluindo as novas unidades que vierem a ser implementadas conforme demais condições e especificações constantes no Termo de Referência, em favor da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, CNPJ: 00.082.024/0001- 37, valor global (60 meses) R$ 1.011.985,68, autorizando o empenho da inexigibilidade de licitação e o respectivo pagamento. Autorização: TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, Diretor-Geral.
Brasília-DF, 06 de novembro de 2024.
Fonte: DETRAN – DF