INSTRUÇÃO Nº 191, DE 17 DE MARÇO 2023
Art. 1º Ficam instituídas as faixas exclusivas para ônibus nas vias W3, Setor Policial Sul, S1 e N1 do Eixo Monumental, nos dois sentidos, pelo período diário de 24 horas, nos dias de semana, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
Parágrafo Único A regulamentação das faixas exclusivas será feita por meio de sinalização horizontal e vertical, nas vias urbanas indicadas no caput, além de outras que vierem a ser instituídas.
Fonte: DETRAN – DF