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Termina nesta quinta (14) prazo para solicitar remanejamento escolar na rede pública do DF

Pedidos devem ser efetivados diretamente na unidade onde aluno está matriculado; resultado será divulgado em 30 de dezembro

Os alunos que desejam mudar de unidade escolar no ano letivo de 2025 precisam ficar atentos. Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para solicitar o remanejamento na rede pública de ensino do Distrito Federal (DF). O pedido deve ser feito diretamente na escola onde o estudante está matriculado. O resultado será divulgado em 30 de dezembro, no site da Secretaria de Educação.

Atualmente, a rede de ensino do DF atende 458.937 estudantes matriculados em 913 escolas; remanejamento para outra unidade depende da disponibilidade de vaga no local desejado | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

O remanejamento para outra escola da rede pública dependerá da disponibilidade de vaga na unidade desejada. Caso a mudança não seja possível, o estudante terá vaga garantida no mesmo colégio onde estuda atualmente ou na escola sequencial, sendo necessário procurar a secretaria escolar para confirmar a matrícula.

Segundo a secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, a pasta busca facilitar a mudança para garantir tranquilidade para as famílias. “É fundamental que as famílias fiquem atentas aos prazos durante o período de remanejamento, preenchendo o formulário específico na secretaria da escola atual e apresentando um documento que justifique a mudança, como comprovante de residência ou vínculo empregatício. Ressaltamos que o remanejamento está sujeito à disponibilidade de vagas na escola pretendida”, explica.

O formulário de solicitação está disponível na secretaria da unidade escolar onde o estudante está matriculado no ano letivo de 2024.

Confira a documentação necessária para pedir o remanejamento:

 Quando a opção for pela proximidade da residência – Apresentar comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel ou declaração de próprio punho do interessado, de acordo com a Lei Distrital nº 4.225, de 24/10/2008, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), de 29/10/2008.

 Quando a opção for pela proximidade do trabalho – Apresentar documento que comprove o vínculo empregatício do estudante ou do responsável, que ateste o endereço do trabalho: carteira de trabalho, último contracheque ou declaração atualizada do empregador.

 Quando a opção for pela unidade escolar de preferência – Apresentar justificativa formal explicitando o motivo da escolha.

Atualmente, a rede de ensino do DF atende 458.937 estudantes matriculados em 913 escolas, incluindo centros interescolares de línguas (CILs), escolas técnicas, creches parceiras e instituições que aceitam o benefício Cartão Creche.

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