Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para os contribuintes do Distrito Federal indicarem o crédito do Nota Legal. A data-limite é a última oportunidade para os brasilienses utilizarem os valores no abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
“Ao indicar o CPF na nota, o cidadão não apenas fortalece a arrecadação, mas também participa ativamente na construção de um DF mais justo e próspero”José Itamar Feitosa, secretário-executivo de Fazenda
Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), até esta terça (30), véspera do prazo, haviam sido indicados mais de R$ 73,4 milhões em créditos, totalizando 252 mil indicações feitas por contribuintes.
Do montante, a maioria, em torno de 71%, foi indicada para abatimento no IPVA de 2024. O percentual equivale a R$ 51 milhões. Os abatimentos no IPTU, por sua vez, somam R$ 20 milhões (29%). Outros R$ 2,7 milhões serão utilizados para abater débitos anteriores.
O secretário-executivo de Fazenda, José Itamar Feitosa, afirma que o engajamento popular no programa tem impacto direto no fortalecimento da arrecadação tributária. “O Nota Legal desempenha um papel crucial no desenvolvimento do DF, contribuindo para a transparência fiscal e fortalecendo nossa economia”, enfatiza.
“Ao indicar o CPF na nota, o cidadão não apenas fortalece a arrecadação, mas também participa ativamente na construção de um DF mais justo e próspero”, completa.
Como indicar
Quem deseja usar os valores obtidos pelo Nota Legal precisa indicar, com urgência, os créditos no site do programa, informando dados pessoais, como identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). É imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal.
O contribuinte que se cadastrou em edições anteriores também deve acessar o endereço eletrônico para atualizar os dados pessoais. Só assim será possível emitir o boleto bancário com o valor atualizado dos impostos.
Atualmente, o DF conta com 800 mil consumidores não cadastrados no programa e com saldo acima de R$ 25. Esses contribuintes também podem utilizar os respectivos créditos, desde que possuam imóvel ou veículo em seu nome.
Atenção
Os créditos do Nota Legal são pessoais e intransferíveis, ou seja, para o abatimento no IPVA ou IPTU, é preciso que o bem seja de propriedade do contribuinte.
No caso do imposto incidente sobre automóveis, os dados do veículo em questão devem estar em conformidade com o cadastro junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Para abatimento no IPTU, é necessário comprovar a posse do imóvel.
Contribuintes que não possuem bens tributáveis podem requerer o pagamento dos créditos em dinheiro. A modalidade só será disponibilizada a partir de 1º de junho. Nesse caso, também é preciso acessar a plataforma do programa e cadastrar os dados pessoais para depósito em conta corrente ou poupança.
O programa
Criado em 2008, o Nota Legal, além de possibilitar a redução dos encargos, estimula a emissão de notas fiscais em todo o território do DF, impulsionando o combate à informalidade, e fortalece a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Toda vez que é emitida a nota fiscal, o cliente e o tomador de serviços estão contribuindo para que o Estado obtenha meios de arrecadar recursos que são revertidos em infraestrutura para a cidade. Além disso, o programa objetiva reforçar, junto ao contribuinte, a importância da tributação, já que os tributos exercem função socioeconômica e viabilizam ações em benefício da sociedade.
Quem participa também concorre ao sorteio do Nota Legal, que ocorre duas vezes ao ano com premiação de 12,6 mil bilhetes, totalizando R$ 3 milhões em prêmios. O maior prêmio concede ao ganhador um valor total de R$ 500 mil em dinheiro.