Vagas de estacionamento reservadas a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem ter “sinalização vertical e horizontal contendo todos os símbolos prioritários, em todo o Distrito Federal”. A determinação consta na Lei n° 7.822/2025, publicada em 17 de dezembro, que amplia os direitos previstos na lei nº 4.568/2011.
De acordo com o texto, de autoria do deputado Pepa (PP), os símbolos são os já em uso, incluindo o laço estampado com um quebra-cabeça colorido, para representar as pessoas com TEA. O objetivo da nova lei, segundo o parlamentar, é “promover a inclusão e a acessibilidade, garantindo que as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e em especial as pessoas com TEA tenham o seu direito de acesso aos espaços respeitado e efetivado”.
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Mario Espinheira – Agência CLDF
Fonte: Agência CLDF
