Optantes pelo Simples Nacional e MEIs poderão emitir notas fiscais pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil a partir de 1º de julho; confira os manuais de uso
A emissão de notas fiscais não é apenas uma obrigação legal: além de representar uma consciência cidadã, mantém os negócios regularizados e com boa reputação. Por isso, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo Microempreendedor Individual (MEI) que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ficar atentos às novas regras da Reforma Tributária, que alterou todo o modelo brasileiro de cobrança e arrecadação de impostos.
A Reforma Tributária prevê a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) pelos contribuintes do IBS que estão enquadrados no Simples Nacional, inclusive, o Microempreendedor Individual.
A habilitação para uso do NFF ocorrerá apenas a partir de 1º de julho deste ano. O Manual de Orientação de Uso da NFF está disponível neste link. O aplicativo pode ser baixado para Android ou para IOS.
Auditores da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF) reforçam: as empresas do Simples Nacional poderão emitir NFC-e por meio do aplicativo, enquanto o MEI poderá emitir os dois tipos de documentos — NF-e e NFC-e.
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O GDF prorrogou até o dia 30 deste mês o prazo para que contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) se adequem à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional.
*Com informações da Secretaria de Economia
Fonte: Agência Brasília
