O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (5), a Lei nº 7.591/24, que autoriza pessoas com síndrome de Down ou autismo, residentes em Brasília, a solicitar isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A legislação permite ainda que esse grupo de pessoas, assim como outras classificadas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, possa também solicitar a isenção do ICMS para compra de veículo novo no valor de até R$ 140 mil.
As regras definem a isenção do imposto referente a apenas um veículo por pessoa com registro no Departamento de Trânsito (Detran-DF). O bem deve ser adquirido diretamente em nome da pessoa portadora da deficiência, síndrome de Down ou autismo, ou por um curador em seu nome, quando for o caso.
Para o secretário-executivo de Fazenda da Seec-DF, Anderson Roepke, a nova lei vai ampliar a justiça social com mais uma conquista de direitos, a exemplo da lei sancionada em 2019, que garantiu estacionamentos exclusivos para esse grupo de pessoas. “A inclusão das pessoas com síndrome de Down e autismo alinha as definições legais e procedimentos à legislação do ICMS, promovendo maior uniformidade no tratamento dessas condições”, afirma.
O benefício pode ser solicitado por meio do atendimento virtual da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF). Há necessidade do preenchimento de formulários específicos e apresentação de documentação além de laudo emitido por estabelecimentos ou clínicas credenciadas no SUS ou Detran-DF.
Mudanças no IPTU
A lei publicada nesta quinta-feira também traz mudanças em relação ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas pessoas com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos com um único imóvel e aposentadoria de até dois salários mínimos.
De acordo com a norma, pessoas com 60 anos ou mais podem solicitar a isenção do imposto, desde que sejam aposentados ou pensionistas, recebam até dois salários mínimos por mês. Outra exigência é de que o imóvel seja de até 120 m² de área construída, e usado como residência do idoso e de sua família.
*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)
Fonte: Agência Brasília