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SEEDF levanta dados para abrir procedimento para pagamento de exercícios findos

Ação visa atingir 25 mil interessados, entre servidores ativos, aposentados e professores substitutos contratados

Da Redação, Ascom/SEEDF

 

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) está comprometida em regularizar os pagamentos de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), conhecidos como “exercícios findos”, dos servidores ativos e aposentados, bem como de pensionistas e professores substitutos. A iniciativa visa assegurar-lhes a regularização financeira, beneficiando diretamente mais de 25 mil interessados. Para ver se está dentro da lista de contemplados o interessado deverá acessar o link abaixo para
consulta.

 

Consulte aqui se é um dos contemplados

 

A consulta apresentará os valores que, no momento, encontram-se passíveis de pagamento, num montante originário, sendo aplicados juros e correção monetária apenas quando do pagamento pela via administrativa.

 

Após isso, o interessado deve seguir os passos indicados ao final da matéria para concluir a solicitação de pagamento pela via administrativa.

 

O pagamento dos créditos de “exercícios findos” administrativamente somente poderá ser efetivado aos interessados que comprovarem não ter solicitado os pagamentos pela via Judicial e/ou declararem a desistência de Ação Judicial com o mesmo fim, por meio de declaração.

 

Declaração

 

A comprovação do requisito acima deve ser realizada com o preenchimento da “Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial”, disponível no Portal do Servidor do Distrito Federal.

 

Após o preenchimento, a declaração é enviada eletronicamente para o setor responsável. Os interessados que não possuem acesso ao Portal do Servidor poderão preencher a declaração manualmente (disponível no final da página), assinar digitalmente por meio da plataforma digital GOV.BR e enviar para o e-mail [email protected]. Não há a necessidade de comparecer para entregar a declaração.

 

Pagamento

 

Neste momento, não serão contemplados os créditos de natureza indenizatória, tais como aqueles que tenham como fato gerador licença prêmio, abono permanente, abono pecuniário de férias, auxílios alimentação e transporte, pensões especiais e indenizações e restituições trabalhistas e despesas relativas à remuneração de servidores inativos e pensionistas.

 

Os pagamentos serão realizados em lotes, sendo o primeiro previsto para início de abril.

 

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É importante lembrar que todas as comunicações oficiais e procedimentos serão realizados exclusivamente por intermédio dos canais oficiais da Secretaria, como o site oficial, o Portal do Servidor e os e-mails institucionais.

 

A SEEDF ressalta que nenhum pagamento ou taxa são exigidas para a inserção do nome do interessado no processamento da solicitação de autorização de pagamentos, provenientes de exercícios findos.

 

Se você receber solicitações de pagamento, fornecimento de informações pessoais ou financeiras por canais não oficiais, como mensagens de texto, ligações telefônicas ou e-mails não institucionais, não atenda a esses pedidos.

 

Para qualquer dúvida os servidores podem entrar em contato com a Diretoria de Pagamento de Pessoal (Dipae) pelo telefone (61) 3318-2875 ou pelo e-mail [email protected].

 

Veja o passo a passo de como acessar e preencher a “Declaração de Inexistência ou de Desistência de Ação Judicial”

 

1º passo: o servidor deverá entrar no site https://www.gdfnet.df.gov.br/ e acessar com seu CPF e senha.
 
2º passo: clicar em “Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA”, depois “Declaração” e realizar o preenchimento dos dados solicitados.
 
3º passo: quanto ao campo “Não possuo ação judicial para fins de recebimento de qualquer valor referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior – DEA, constituída no Processo (…)”.
 
• SEI nº 00080-00112968/2020-41 para os servidores ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS E CONTRATO TEMPORÁRIO.
 
– Caso o servidor queira desistir de alguma ação judicial basta preencher o campo de desistência de ação judicial perante o poder Judiciário.
 
4° passo: após o preenchimento deverá clicar em “CONFIRMAR” e, após, inserir a senha novamente e clicar em “OK”. Aparecerá em uma nova aba a declaração em formato PDF para impressão.

Fonte: Secretaria de Estado de Educação do DF

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