Os clientes de estabelecimentos comerciais do Distrito Federal que possuam banheiros disponíveis passam a ter garantido, por lei, o direito de utilizá-los gratuitamente. A medida está prevista na Lei nº 7.928/2026, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta quarta-feira (22).
A nova legislação, de autoria do deputado distrital Chico Vigilante, determina que drogarias, padarias e demais comércios permitam o acesso dos consumidores às instalações sanitárias sem cobrança ou restrições injustificadas. A norma também proíbe qualquer tipo de discriminação no uso dos banheiros entre clientes e outros usuários autorizados.
De acordo com a lei, eventuais limitações ao acesso só poderão ocorrer por motivos de ordem técnica. Além disso, os estabelecimentos deverão garantir que os sanitários estejam em conformidade com as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O descumprimento da legislação acarretará penalidades progressivas. Na primeira infração, o estabelecimento receberá uma advertência. Na segunda, será aplicada multa de R$ 300. Em caso de terceira autuação, o valor da multa será dobrado. A partir da quarta ocorrência, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso até a regularização da situação.
A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, que também deverão verificar as condições de higiene, conservação e funcionamento dos banheiros disponibilizados ao público.
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A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
