A atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) garantiu o direito de realização de laqueadura tubária a uma assistida da instituição. Grávida, a mulher encontra-se interditada por déficit intelectual, além de possuir diagnósticos de diabetes gestacional, asma e anemia severa. A ação foi ajuizada por meio do Núcleo de Assistência Jurídica (NAJ) de Defesa da Saúde.
A médica que acompanha a gestação da assistida prescreveu a realização do procedimento na data do parto, já que existe contraindicação para o uso de dispositivo intrauterino (DIU) de cobre – único método contraceptivo de longa duração disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Isso se deve ao fato de que o equipamento aumentaria o fluxo menstrual e agravaria a condição de deficiência de ferro da assistida.
Em decisão proferida em 26 de junho, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que aguardar a demora normal do processo configuraria risco ao resultado útil; por isso, deferiu a antecipação de tutela para a realização do procedimento.
“A assistida não possui o discernimento ou a disciplina necessárias para o uso de outros métodos contraceptivos; há comprovação da necessidade da cirurgia, bem como de sua disponibilização pelas unidades do SUS”, explicou a defensora pública Roberta de Oliveira Melo, que atua no NAJ de Defesa da Saúde da DPDF.
“O direito à saúde é assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei Orgânica do DF, e deve ser prestado pelo Estado”, lembra o defensor público-geral, Celestino Chupel. “A DPDF atua, diariamente, para que a população em situação de vulnerabilidade tenha acesso a esses serviços tão essenciais.”
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*Com informações da DPDF
Fonte: Agência Brasília
