O governo de Pernambuco instituiu um comitê técnico intersetorial para o enfrentamento da febre do Oropouche. O objetivo é coordenar, acompanhar e avaliar ações de controle, prevenção e tratamento da doença no estado. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
De acordo com o texto, a decisão foi motivada pela recomendação, por parte do Ministério da Saúde, da intensificação da vigilância de casos de transmissão vertical da doença, que acontece quando o vírus é transmitido da mãe para o bebê durante a gestação ou no parto.
A publicação cita ainda a confirmação de casos de transmissão local de febre do Oropouche em Pernambuco, com casos já comprovados de transmissão vertical e de óbito fetal associados à infecção no estado.
Por fim, o documento destaca “a necessidade de adotar medidas eficazes para controle, prevenção e tratamento da doença, bem como para minimizar os impactos à saúde da população; e da importância da articulação entre os diversos setores da sociedade para enfrentamento e respostas em situações de emergência em saúde pública”.
Dentre as competências do comitê estão:
– elaborar e acompanhar o Plano Estadual de Enfrentamento ao Oropouche;
– definir diretrizes para intensificar a mobilização de enfrentamento ao vírus, com divulgação de informações sobre situação epidemiológica, ações e resultados obtidos;
– definir diretrizes para a adequada assistência à saúde;
– apoiar ações de mobilização para enfrentamento ao vírus, realizadas pelos demais órgãos estaduais e municipais, bem como pela sociedade civil, visando à integralidade das ações de combate ao vetor em todas as esferas de governo, fixando objetivos e prioridades comuns;
– promover a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias para diagnóstico, tratamento e prevenção da doença e seus impactos, sobretudo entre gestantes;
– direcionar a formação de grupos de trabalho temáticos, cada um com responsabilidades específicas e complementares, para garantir a adequada operacionalização dos planos elaborados.
“O comitê se reunirá ordinariamente a cada 15 dias enquanto perdurar situação de importância epidemiológica no estado e, extraordinariamente, quando convocado por seu coordenador ou a requerimento de, no mínimo, 50% de seus membros”, destacou a portaria.
Fonte: Agência Brasil