Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial. 
O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Agência Brasil
- Pneumo 20 chega ao SUS e amplia proteção contra pneumonia e meningite; veja quem pode tomar
- Vacina contra VSR em idosos reduz internações em 75%
- IBGE e Ministério da Saúde iniciam coleta da Pesquisa Nacional de Saúde 2026
- Cientistas da Fiocruz avançam na produção de vacina completa contra a malária
- Cacique Raoni retorna à Unidade de Terapia Intensiva
