A Operação Cadeia de Carbono, deflagrada nesta sexta-feira (19) em cinco estados, apreendeu a carga de dois navios no Rio de Janeiro que traziam ao Brasil carga irregular de combustíveis e hidrocarbonetos, incluindo óleo condensado de petróleo. O valor dos produtos é de aproximadamente R$ 240 milhões.
Segundo a Receita Federal, foram realizadas diligências fiscais em estabelecimentos importadores de cinco estados: Alagoas, Paraíba, Amapá, Rio de Janeiro e São Paulo. As medidas ocorreram, de forma simultânea, em 11 alvos distintos.
O objetivo da ação é desarticular organizações criminosas especializadas na chamada interposição fraudulenta, quando pequenas empresas funcionam como laranjas para ocultar os reais importadores e a origem dos recursos financeiros das operações. Entre os crimes apurados estão lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.
“O setor de combustíveis foi escolhido por razões óbvias. Ele é o que mais está sendo usado para esse tipo de atividade. Você tem uma rede praticamente nacional, que dá suporte à lavagem de dinheiro e ao crime organizado”, destacou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O ministro informou que, nesta sexta-feira, a Receita Federal publicou uma nova instrução normativa para fechar uma brecha na regulamentação de importação que permitia aos criminosos dificultar a fiscalização dos produtos importados pela Receita.
- Projeto obriga polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito
- CAS discute projeto de fiscalização de políticas sociais do governo federal
- TV Brasil transmite jogo de ida da final do Campeonato Brasileiro Feminino Sub-17 nesta segunda-feira
- Presidente do STM defende julgamento pela justiça comum em casos de violência doméstica envolvendo militares
- Crime organizado não se combate apenas com penas maiores, diz Moraes
“Hoje, a Receita Federal está emitindo uma instrução normativa que vai disciplinar o desembaraço antecipado. Essa era uma das estratégias para desembaraçar a mercadoria num determinado porto do Brasil e entregar a mercadoria em outro, já desembaraçado. A Receita, que já tinha feito o desembaraço em outro local, perdia a oportunidade de fazer a conferência da mercadoria”, explicou.
Fonte: Agência Brasil
