Portaria dos Ministérios das Relações Exteriores (MRE) e da Justiça e Segurança Pública (MJ) detalha como deve ser feita a concessão de visto temporário e da autorização de residência “para fins de acolhida humanitária” a ucranianos e apátridas que tenham sido “afetados ou deslocados” em decorrência do conflito armado na Ucrânia.
A portaria interministerial nº 36 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14) e vigorará até 31 de dezembro de 2024. Ela prevê vistos temporários com prazo de até 180 dias.
De acordo com o texto, “o visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido aos nacionais ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia”.
O imigrante apátrida deve iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça por meio do sistema SisApatridia, disponível na plataforma Gov.br, em até 90 dias após seu ingresso em território nacional. A portaria detalha também todas as documentações necessárias a serem apresentadas para a autoridade consular, tanto para visto temporário como para autorização de residência.
Fonte: Agência Brasil
- Moraes determina prazo de 48 horas para Bolsonaro esclarecer autorização de vídeo com IA
- Projeto torna facultativo ajuste no calendário escolar para que férias coincidam com Copa Feminina de 2027
- Produção de petróleo e gás no Brasil cresce 14% no 2º trimestre
- Diretor da OMS destaca Brasil como exemplo mundial pelo sistema de saúde
- Victor Gabriel é suspenso pelo STJD até retorno de Gabriel Pec aos treinos
