O Senado aprovou hoje (22) a medida provisória (MP) que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto vai à sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque)
No caso de o veículo fiscalizado de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o veículo também será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo. E, neste caso, aplicam-se as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo.
Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.
* Com informações da Agência Senado
- Casa das Rosas, em São Paulo, recebe exposição sobre Ronaldinho Gaúcho
- Comissão aprova projeto que reforça o combate à violência nas escolas
- Pontes cobra ações preventivas contra o El Niño
- Medida Provisória abre crédito para atingidos por enchentes no Nordeste
- Tecnologias ameaçam proteção de vítimas e testemunhas, alertam debatedores
Fonte: Agência Brasil
