O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta sexta-feira (25) o envio ao Congresso de uma série de projetos de lei na área de segurança pública. Entre as propostas está o chamado excludente de ilicitude, que abranda penas a agentes de segurança pública que cometem excessos em confrontos.
“Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os poderes para que no futuro, espero que não demore muito, [para que] o policial, ao cumprir sua missão, vá para a casa repousar, reencontrar-se com a sua família; e no dia seguinte receber uma medalha, não a visita de um oficial de Justiça”, disse o presidente na solenidade da entrega da medalha da Ordem do Mérito do Ministério da Justiça.
Segundo o Ministério da Justiça, a medida é a ampliação da possibilidade de legítima defesa para profissionais de segurança pública. “O objetivo é aperfeiçoar a legislação penal para conceder maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública”.
Uma outra proposta altera a Lei de Organizações Criminosas para punir com mais rigor crimes praticados por quadrilhas que cercam cidades para promover ações do “Novo Cangaço”. O projeto determina pena com reclusão de 6 a 20 anos.
Em outra medida é proposta a modificação na Lei Antiterrorismo para incluir “o emprego premeditado, de ações violentas que geram risco à população, com fins ideológicos e políticos, que atentem contra o patrimônio público ou privado”, como ato de terrorismo. Estão excluídas condutas individuais ou coletivas, de caráter pacífico, de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, religiosos, entre outros.
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Também foi proposta mudança na Lei de Execução Penal para aumentar o percentual de pena que deve ser cumprido antes de um criminoso poder ter direito à progressão de regime. Além disso, há um projeto que altera o Código Penal em relação à reincidência, que passaria de 5 para 7 anos.
O pacote de projetos legislativos inclui ainda um dispositivo para garantir o pagamento de indenização às vítimas que sofreram atos criminosos e de tornar obrigatório o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para efeito dessa proposta, salários e valores aplicados poderiam ser penhorados, além do uso de 30% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do condenado para pagamento de indenização da vítima.
Fonte: Agência Brasil
