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Vai à sanção aumento de pena para homicídio contra agentes da Justiça

Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que classifica como homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de juízes, promotores, policiais e outras autoridades do sistema de justiça (PL 4.015/2023). A proteção também se estende aos cônjuges, companheiros e parentes, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.

O projeto surgiu na Câmara dos Deputados e foi aprovado em definitivo na terça-feira (8), com modificações sugeridas pelo Senado. Entre as mudanças estão três emendas que ampliaram a lista de autoridades protegidas, incluindo os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores estaduais e do Distrito Federal, os oficiais de Justiça e os defensores públicos.

Ao relatar o projeto no Senado, o senador Weverton (PDT-MA) defendeu a proposta como uma resposta à “crescente ameaça” sofrida por servidores públicos que enfrentam o crime organizado.

— Esta lei é para prestigiar o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis. Quando ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, com todos os tipos de pressão lá dentro da sua comunidade, ou dentro da sua cidade, justamente sabendo que ele ou a sua família muita das vezes está vulnerável a esse tipo de pressão — disse o senador no dia da aprovação do projeto no Senado, em 2024.

Os crimes hediondos não permitem o pagamento de fiança e não podem ser anistiados. A proposta estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos para o homicídio qualificado contra as autoridades indicadas. A pena deverá ser cumprida, obrigatoriamente, em regime fechado. Nos casos de lesão corporal dolosa, a pena poderá ser ampliada de um terço até dois terços. As lesões classificadas como gravíssimas — aquelas que resultam em invalidez permanente ou perda de gravidez, por exemplo — também passam a ser enquadradas como crimes hediondos.

O projeto também reconhece como atividade de risco permanente o exercício das funções de juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados públicos e oficiais de Justiça. Isso permite a adoção de medidas protetivas específicas, como escolta, o uso de colete à prova de balas e veículos blindados, regime de trabalho remoto e até remoção temporária com apoio logístico para o servidor e seus dependentes. O pedido de proteção deverá ser feito à polícia judiciária por meio de requerimento fundamentado, com tramitação sigilosa e prioritária. Caso a solicitação seja negada, o servidor poderá recorrer à chefia imediata.

A nova norma ainda modifica a Lei 12.694, de 2012, que trata de processos contra organizações criminosas. A legislação já previa proteção a juízes e membros do Ministério Público, mas agora passa a incluir os defensores públicos e os oficiais de Justiça, com a possibilidade de receberem os mesmos recursos de segurança.

Na área da proteção de dados, o texto aprovado altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, para determinar que o tratamento de informações pessoais de magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e oficiais de Justiça leve em consideração o risco inerente às suas atribuições. Em caso de vazamento ou acesso não autorizado que possa comprometer a integridade dos titulares, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá ser imediatamente acionada para adotar medidas urgentes. O projeto ainda dobra o valor das multas aplicadas em caso de descumprimento da legislação quando envolver dados dessas autoridades.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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