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Senado votará suspensão de um ano para multas em pedágios sem cancela

Em funcionamento no Brasil há menos de dois anos e ainda restrito a poucas rodovias, o pedágio sem cancela, mais conhecido como free flow ou pedágio eletrônico, já gerou mais de um milhão de multas em todo o país, de acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Um projeto que retornou ao Senado concede uma nova chance para o usuário pagar o pedágio em atraso quando cobrado pelo sistema free flow.

O substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao PL 4.643/2020, originalmente apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), determina a suspensão das multas por evasão de pedágio por um ano, no caso de cobrança automática sem cancela. A multa por evasão é de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH.

O sistema free flow é um método de cobrança de pedágio eletrônico que dispensa o motorista de parar o veículo para pagar. Ele utiliza sensores e câmeras para identificar o veículo e realizar a cobrança.

Após a identificação, os motoristas têm até 30 dias para efetuar o pagamento; caso não o façam dentro desse prazo, são multados. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, em novembro, um balanço do primeiro ano de operação do pedágio free flow. De março de 2023 a setembro de 2024, a média de inadimplência foi de 8%.

A medida foi incluída pelos deputados durante a votação em novembro de 2024 do PL 4.643/20, que permite o pagamento de pedágio em rodovias federais por outros meios além do dinheiro. Segundo o texto aprovado pelo Senado em fevereiro do ano passado, a exigência de pagamentos alternativos deverá constar dos contratos de concessão de rodovias federais licitados após 1º de janeiro de 2025. Para os contratos atuais, a adaptação às novas regras começará em 1º de janeiro de 2026.

Ao apresentar o projeto, Eduardo Girão alertou que muitos pedágios ainda não aceitavam pagamento por cartão, Pix e outras tecnologias, o que tem gerado dificuldades para motoristas em algumas rodovias.

“Motoristas são obrigados a carregar cédulas e moedas apenas para esse fim e, quando não se lembram ou simplesmente desconhecem tal fato, acabam impossibilitados de transitar pela rodovia, sendo obrigados a buscar alguma cidade próxima apenas para sacar os valores devidos ao pedágio e conseguir seguir viagem”, apontou Girão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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