O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria a Campanha Setembro da Paz (Lei 15.093/2025). A norma, publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), incentiva a promoção de ações de conscientização sobre a paz e o combate à violência.
A lei teve origem no PL 480/2020, projeto apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 — depois de ter incorporado mudanças sugeridas pela Câmara dos Deputados — sob a forma do PL 480/2020 (Emenda-CD).
De acordo com a nova lei, durante campanha deverão ser realizados seminários, palestras, debates e eventos congêneres, além da divulgação de conquistas e boas práticas relacionadas à promoção da paz, ao combate à violência e à defesa da vida. O encerramento da campanha deve ocorrer no último domingo do mês de setembro, com a realização da Caminhada Anual pela Paz.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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