O Senado deve analisar neste segundo semestre o Projeto de Lei (PL) 2.136/2020, que tem o objetivo de regulamentar a prática de visitas virtuais de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs). De acordo com a proposta, a visita virtual seria feita por meio de videochamadas (em celulares ou computadores, por exemplo) para permitir aos pacientes entrarem em contato com os familiares — uma vez que, em várias situações, o quadro de saúde é grave e não há oportunidade de visitas presenciais devido a medidas de isolamento.
O texto original do projeto — de autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE) e subscrito pelos deputados federais Celso Sabino (PSDB-PA) e Luisa Canziani (PTB-PR) — tratava da visita a pacientes internados por covid-19. Mas a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) apresentou um substitutivo, aprovado pela Câmara em junho, que estende essa regulamentação a todos os internados em enfermarias, apartamentos e UTIs.
O texto destaca que a visita virtual deverá ocorrer levando em conta o momento adequado definido pelo respectivo corpo de profissionais de saúde.
Para o senador Confúcio Moura (MDB-RO), que preside a Comissão Temporária da Covid-19 (colegiado formado por senadores que analisa as ações de enfrentamento da pandemia), a proposta é oportuna.
— O projeto tem uma grandeza de alma muito grande. Todo mundo sabe como fica a situação de um parente que tem um pai, uma mãe ou irmão internado numa UTI, intubado, e a gente não sabe a situação dele, só pelos boletins médicos, pelas informações ocasionais, mas a gente precisa ver, a gente precisa enxergar, olhar a situação — disse Confúcio Moura em entrevista à Rádio Senado.
De acordo com o texto, a realização das videochamadas deverá ser previamente autorizada pelo profissional responsável pelo acompanhamento do paciente. Se houver contraindicação para as videochamadas, os profissionais de saúde deverão justificar e anotar isso no prontuário do paciente. O projeto prevê pelo menos uma videochamada por dia, com os cuidados para que não sejam exibidas imagens que possam expor o paciente ou os serviços de saúde.
A proposta estabelece que as visitas virtuais deverão obedecer aos protocolos de segurança e saúde. Também estabelece que essas visitas poderão ocorrer mesmo com os pacientes inconscientes, desde que previamente autorizadas pelo próprio paciente (enquanto este gozava de capacidade de se expressar de forma autônoma, ainda que oralmente) ou por familiar.
O projeto determina ainda que o serviço de saúde zelará pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá firma do paciente, de familiares e de profissionais de saúde em termo de responsabilidade, sendo proibida a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde. Os serviços de saúde serão também responsáveis, de acordo com o texto, pela operacionalização e pelo apoio logístico para o cumprimento do estabelecido no projeto de lei.
O deputado Célio Studart destaca que a visita virtual a pacientes internados com covid-19 já está sendo implementada em diversos hospitais no país. “A própria UTI neonatal da Maternidade Escola Assis Chateaubriand (Meac), do Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (UFC), é um exemplo de sucesso, onde mães tiveram a oportunidade de ter contato com seus filhos. Assim como o caso Centro de Tratamento Intensivo (CTI) do Hospital Moinhos de Vento, em Porto Alegre, em que as famílias dos pacientes também puderam acompanhar seus entes queridos. Tal experiência aumenta a imunidade emocional e, assim, colabora com a saúde dos pacientes. Vale ressaltar que a presente propositura surgiu por meio de uma sugestão da senhora Silvana Andrade, fundadora e presidente da Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda)”, destacou o deputado na justificativa do projeto.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado