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Projeto acaba com discriminação em concursos para PMs e Bombeiros

Os concursos para as Polícias Militares (PMs) e os Bombeiros Militares não poderão estabelecer limites de preenchimento de vagas por mulheres, caso seja convertido em lei o projeto do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) que começa a tramitar na Comissão de Segurança Pública (CSP).

O Projeto de Lei 307/2024 altera a Lei Orgânica Nacional das PMs e Bombeiros (Lei 14.571, de 2023) vedando o estabelecimento de limites de vagas para mulheres ou cota máxima para convocação de mulheres. Kajuru diz que apesar das muitas conquistas das mulheres nas últimas décadas, as PMs e os Bombeiros ainda resistem à igualdade de gênero, o que em seu entendimento ofende o princípio da isonomia.

“Vários estados brasileiros estabeleceram restrições ao ingresso de mulheres, seja fixando um percentual máximo para sua participação nos efetivos, seja dispondo que apenas uma proporção das vagas de cada concurso possa ser provida por mulheres. Essa fração não costuma passar de 10%, configurando uma evidente e inconstitucional discriminação”, justificou o senador.

Kajuru ainda lembrou que as leis estaduais que impõem limites para o ingresso de mulheres têm sido questionadas judicialmente por afronta à Constituição, mas considera que uma lei nacional dispondo sobre o assunto seria mais eficaz que múltiplas ações judiciais. Segundo o parlamentar, a discriminação de gênero traz prejuízo à realização das próprias atividades policiais.

“Estudiosos da segurança pública, além de concluírem que as mulheres desempenham suas funções tão bem quanto os homens, assinalam diversas vantagens advindas da participação feminina nas forças policiais, entre as quais: o uso excessivo da força é menos comum nas abordagens feitas por mulheres policiais; elas são mais preparadas para lidar com crimes sexuais e com a violência doméstica; as relações entre a polícia e a comunidade são melhores onde a presença feminina nas corporações é maior”, acrescentou Kajuru, na justificação do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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