O governo federal publicou nesta sexta-feira (29) a medida provisória que inclui mais pescadores artesanais no seguro-defeso emergencial para a região Norte (MP 1.277/2024). O auxílio tem o valor de R$ 2.824 e é pago em parcela única.
O seguro-defeso emergencial atende pescadores atingidos por seca ou estiagem em áreas onde foi decretado estado emergência nos estados do Norte. Os trabalhadores que não foram contemplados na primeira leva são atendidos agora.
A medida desta sexta é um complemento à MP 1.263/2024, de outubro, que estabeleceu o seguro e, incialmente, atendeu cerca de 100 mil pescadores. O Executivo ainda não divulgou informações sobre o total de pessoas contempladas pela segunda leva.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional é responsável pela lista dos municípios em situação de emergência decorrente da seca, que é enviada para o Ministério da Pesca e Aquicultura. Em seguida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emite a relação dos beneficiários cadastrados nesses municípios. A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) processa o auxílio, e o pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal através da Poupança Social Digital.
O pescador artesanal terá direito ao auxílio mesmo que já receba benefícios previdenciários ou assistenciais. O valor também não conta como renda que impeça o recebimento do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros programas sociais do Cadastro Único (CadÚnico).
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A MP tem efeitos imediatos, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional antes do fim do seu prazo de validade para ser convertida em lei. A validade vai até o início de março e poderá ser prorrogada por mais dois meses.
Com informações da Agência Brasil e do INSS
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
