A Medida Provisória 1.036/2021 prorroga por um ano as normas emergenciais contidas na Lei 14.046 de 2020, para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de Turismo e de Cultura. A MP desobriga até 31 de dezembro de 2021 os prestadores de serviços ou as empresas de reembolsarem ao consumidor valores pagos por pacotes turísticos, shows, espetáculos, sessões de cinema, caso haja adiamento ou cancelamento dos eventos em decorrência da covid-19, se houver remarcação ou disponibilização de crédito futuro.
Fonte: Agência Senado
🔥 LEIA TAMBÉM
- Brasileiras sofrem violência sem se reconhecerem como vítimas
- Vídeo: Eleições 2026 | 32 buscam reeleição no Senado
- Davi Alcolumbre acerta prioridades do Congresso em reunião com Lula e Motta
- PEC da Segurança Pública: relator na CCJ informa que vai manter texto da Câmara
- MP destina R$ 7 bilhões aos exportadores enquadrados no Plano Brasil Soberano
